Beatriz e André tiveram um rápido relacionamento. Beatriz apareceu grávida e afirmou para André que era seu filho. Ocorre que ele não acreditou e, após a criança nascer, Beatriz ajuizou ação de investigação de paternidade. Foi realizado exame de DNA no laboratório e o resultado deu "negativo", ou seja, o laboratório afirmou que havia 99,99%% de chances de André não ser pai do filho de Beatriz. Beatriz não acreditou no resultado porque não havia mantido relações sexuais com mais nenhum outro homem e conseguiu convencer André a realizar outro exame. Este segundo exame, feito no mesmo laboratório, deu "positivo". Para que não houvesse dúvidas, foi realizado um terceiro exame de DNA, agora em laboratório diverso, tendo este último resultado também sido "positivo". Em suma, o primeiro exame realizado teve resultado incorreto (houve um "falso resultado negativo"). Diante do cenário acima, Beatriz ajuizou ação de indenização por danos morais cont
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Sim, Beatriz poderá ingressar com ação contra o laboratório de DNA, conforme o Código Civil:
Art. 186, CC – “Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”
Ou seja, pela imprudência do laboratório, ela teve sua reputação posta em cheque e contestada perante a sociedade e causou um dano, especialmente em um momento delicado.
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