Beatriz ajuizou demanda em que pedia a condenação de Gregório ao pagamento de obrigação contratual no montante de cem mil reais, o juiz da causa, depois de concluída a instrução, acolheu em parte o pedido de Beatriz, condenando Gregório a lhe pagar a importância de oitenta mil reais. Inconformado, o Gregório interpôs apelação, pugnando pela reforma integral do julgado, enquanto Beatriz não apresentou recurso. Todavia, ao ser intimada para ofertar contrarrazões recursais, Beatriz, no prazo de que dispunha para tanto, optou por também aviar a apelação, na modalidade adesiva, em que requeria ao tribunal o acolhimento integral de seu pleito, isto é, a condenação do réu ao pagamento do débito de cem mil reais. Levando-se em conta que, após a interposição do recurso adesivo pela parte autora, o réu desistiu de seu apelo, e que os elementos de prova carreados aos autos demonstravam que o débito do devedor era mesmo de cem mil reais, o tribunal deverá: Escolha uma: a. Conhecer apenas o recurso de Beatriz, negando-lhe provimento, mas deixando de acolher o recurso de Gregório. b. Conhecer apenas o recurso de Gregório, vez que havia sido interposto tempestivamente. c. Deixar de conhecer ambos os recursos. d. Conhecer ambos os recursos, negando-lhes provimento. e. Conhecer e prover apenas o recurso de Beatriz, já que Gregório desistiu do recurso que havia interposto.
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Resposta:
Deixar de conhecer ambos os recursos. Correto
Explicação:
Corrigido pelo AVA
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