Direito, perguntado por Usuário anônimo, 1 ano atrás

b) Considere que o Sr. Roberto Fonseca Gomes Cardoso, ao buscar a transferência imobiliária da propriedade, se deparou com o fato de que o representante de Pedra São Jorge Ltda. não possuía poderes para a venda do referido imóvel e, portanto, a escritura pública não teria validade jurídica. Neste caso, a invalidade do negócio jurídico também invalidará o título cambiário? E se o título já tiver sido endossado a um terceiro, que não conhecia os problemas da relação causal (venda imobiliária), ficará ele prejudicado em seu direito?

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Respondido por maarigibson
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B) A invalidade do negócio jurídico não invalidará o título perante terceiro de boa-fé. Ele poderá ter seu direito regresso contra aquele que o transmitiu o título que, por sua vez, poderá exigir o cumprimento do negócio daquele que tentou vender o imóvel.

Conforme o parágrafo 2º do art. 167 do Código Civil “Ressalvam-se os direitos de terceiros de boa-fé em face dos contraentes do negócio jurídico simulado”.


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