Aviso prévio é a comunicação entre o funcionário e o empregador quando o vínculo de trabalho é encerrado. Ou seja, é o aviso de que o empregado está pedindo demissão ou de que ele será demitido. O aviso prévio pode ser trabalhado ou indenizado. E a chamada baixa da carteira de trabalho do empregado deve ser feita após o último dia do aviso prévio.
O aviso prévio é previsto quando o contrato de trabalho no regime da CLT é encerrado – tanto quando a empresa demite o funcionário quanto a iniciativa de saída é do empregado. O funcionário pode ter de cumprir 30 dias de aviso prévio trabalhando na empresa antes de seu desligamento ou ser indenizado pelo período.
Disponível em: . Acesso em: 20 Jun. 2021.
Em posse do texto acima e considerando os estudos da disciplina sobre o aviso prévio, analise as afirmativas a seguir.
I. Caso o empregador não conceda o aviso prévio ao empregado, o aviso deverá ser indenizado.
II. No aviso prévio trabalhado, a contagem do aviso prévio inicia no dia seguinte da comunicação ao empregado.
III. Um colaborador que tenha completado 10 anos e 4 meses de empresa, caso venha a ser dispensado, terá direito a 60 dias de aviso prévio.
É correto o que se afirma em:
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Resposta:
Neste caso, o empregador dispensa o empregado, sem justa causa, e não concede o aviso prévio, lhe indenizando o valor correspondente, ou seja, deverá indenizar o período integral do aviso (art. 487, § 1° da CLT).
Em posse do texto acima e considerando os estudos da disciplina sobre o aviso prévio, às afirmativas corretas são somente o item I e II.
Uma demissão pode ser verbal ou por escrito, e é uma declaração clara feita por si ao seu empregador de que vai deixar o seu emprego. Ameaçar sair, ou dizer que está à procura de outro emprego, não é o mesmo que pedir formalmente a demissão.
Em relação ao aviso prévio, é normalmente estabelecido no seu contrato de trabalho, além disso, um período médio de pré-aviso é entre 1-3 meses, ou pode ser proporcional à quanto tempo o empregador permaneceu naquela determinada empresa.
(Falso) III. Um colaborador que tenha completado 10 anos e 4 meses de empresa, caso venha a ser dispensado, terá direito a 60 dias de aviso prévio. Essa afirmativa é falsa, pois, o primeiro ano de trabalho equivale à 30 dias de aviso prévio e a cada ano a mais trabalhando equivale a 3 dias, ou seja, 30 + 27 = 57 dias.
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