Avaliando as competências comuns do Estado, assim consideradas as matérias de competência concorrente, podemos dizer que, dentre outras possíveis matérias, é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
I - proteger o meio ambiente.
II - preservar as florestas, a fauna e a flora.
III - legislar concorrentemente sobre florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, exceto proteção do meio ambiente e controle da poluição que é atribuição exclusiva da União.
IV - legislar concorrentemente sobre responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
V - combater a poluição em qualquer de suas formas.
a.
É falso o que se diz em apenas uma assertiva.
b.
É verdade o que se dizem em todas as assertivas.
c.
É falso o que se diz em duas assertivas.
d.
É falso o que se diz em três assertivas.
e.
Não há nenhuma assertiva correta.
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Resposta: letra A
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Sobre a competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, ou seja, dos entes federados, é possível afirmar o seguinte: c. "É falso o que se diz em duas assertivas".
Análise das assertivas sobre a competência dos entes federados
- I - "proteger o meio ambiente" -> Verdadeiro, conforme previsão do art.23, inciso VI, da CF/88.
- II - "preservar as florestas, a fauna e a flora" -> Verdadeiro, conforme previsão do art.23, inciso VII, da CF/88.
- III - "legislar concorrentemente sobre florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, exceto proteção do meio ambiente e controle da poluição que é atribuição exclusiva da União" -> Falso, o controle da poluição é de competência legislativa concorrente, nesse sentido vide o art.24, inciso VI, da CF/88. Ainda, todas as matérias arroladas não são de competência legislativa dos Municípios, somente União, estados e DF.
- IV - "legislar concorrentemente sobre responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico" -> Falso, apesar de o texto corresponder ao art.24, inciso VIII, da CF/1988, essa não é uma competência dos Municípios (tão somente da União, estados e DF).
- V - "combater a poluição em qualquer de suas formas" -> Verdadeiro, conforme pode ser observado no art.23, inciso VI, da CF/88.
Como analisamos, são falsas somente as assertivas III e IV.
Para responder a essa questão, basta você consultar a Constituição Federal, nos artigos 23 e 24.
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Bons estudos!
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vinicius13pajolinha:
Está errado coloquei na minha prova e não tive acerto
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