Avaliação Estágio supervisionado 1 - direito civil
Em razão de acreditar ter sofrido ofensas em uma discussão pública em uma rede social,
Josefino ajuizou ação de indenização por danos morais em face de Carlota, alegando que essa o
humilhou e o expôs a vexame e constrangimento perante familiares, amigos e todas as pessoas que
puderam assistir à discussão. Você, enquanto advogado(a), foi contratado por Josefino e, realmente,
argumentou em prol dos interesses de seu cliente na petição inicial que elaborou. Ressalte-se que a
parte contrária, Carlota, apresentou reconvenção, por meio da qual pugnou pela condenação de
Josefino ao pagamento de indenização por danos morais, pois segundo ela, era esse que a tinha
verdadeiramente ofendido.
Após realização da audiência de conciliação ou de mediação, da apresentação das
contestações (tanto à petição inicial quanto à da reconvenção) e de toda a instrução processual, o
Juízo competente, da 2ª Vara Cível da Comarca de Vitória, do Estado do Espírito Santo, proferiu
sentença e julgou improcedentes os pedidos autorais de Josefino, condenando o próprio autor,
consequentemente, ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios. Além
disso, o magistrado julgou procedentes os pedidos reconvencionais, e condenou Josefino ao
pagamento do valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a Carlota, a título de danos morais.
As partes não apresentaram recursos quaisquer e a sentença transitou em julgado. Ato
contínuo, a parte vencedora, Carlota, por meio de seu(a) advogado(a) peticionou ao Juízo um
requerimento para intimação de Josefino, que deveria então realizar o pagamento apenas do valor
de R$ 5.000,00, (eis que beneficiário da gratuidade de justiça, e não pagará, nesse momento,
despesas processuais e honorários advocatícios), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de, não o
fazendo, suportar a incidência de multa de 10% (dez) por cento e de honorários advocatícios,
igualmente no importe de 10% (dez) por cento.
Decorrido o prazo para pagamento voluntário, de quinze dias, Josefino não realizou o
pagamento, motivo pelo qual ao valor de R$ 5.000,00 foram acrescidos 10% de multa (R$ 500,00) e
10% de honorários advocatícios (R$ 500,00), restando a pagar, assim, o valor total equivalente a R$
6.000,00 – levando em conta que a Josefino foi concedido o benefício da gratuidade de justiça. Em
virtude do não pagamento, foi expedido pelo Juízo o mandado de penhora e avaliação, ocorrendo,
ato contínuo, um bloqueio de valores em uma conta poupança de Josefino – considerando-se que,
no total, havia o equivalente a mais de 80 (oitenta) salários mínimos depositados.
Sua causa!4
Logo após tomar conhecimento dessa restrição em sua conta bancária, que vislumbrou após
retirar um extrato em sua agência, Josefino procurou seus serviços, eis que seu cliente lhe explicou
que, semanas atrás, logo que soube da publicação da sentença que lhe tinha sido desfavorável,
havia entrado em contato com Carlota e, além de se desculpar, efetuou todo o pagamento do valor
estabelecido em sentença, no total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Josefino, a você, demonstrou
tal pagamento por meio de um demonstrativo de transferência bancária. Nesse sentido, entende que
nada mais tem a pagar, mesmo não tendo realizado o pagamento após a regular ordem judicial a
tanto.
Considerando a situação narrada, e que o prazo para pagamento voluntário, de 15 (quinze)
dias, encerrou-se 10 (dez) dias atrás, cabe a você utilizar-se da peça processual adequada em favor
de Josefino, de modo a resguardar os interesses de seu cliente. Pontue-se que em favor de Josefino
havia sido concedido, desde o início do processo de conhecimento, o benefício da gratuidade de
justiça, sem que tenha sido revogado desde então
Soluções para a tarefa
Trata-se de uma impugnação ao cumprimento de sentença, com base no art. 525 do Código de Processo Civil, alegando penhora incorreta e excesso de execução.
A penhora é indevida porque a obrigação já foi cumprida, mas não foi informada nos autos por falha na comunicação. Deve-se pedir também a extinção dos autos com julgamento de mérito, uma vez que foi cumprida a obrigação, e a liberação imediata dos bens de Josefino.
Resposta:
Meu amigo, a peça de cumprimento de sentença está localizada na seção 5 do estágio supervisionado, somente será necessário, trocar as informações, alegando que Carlota cobrou um valor já pago e requerer o fim da penhora e avaliação dos bens de JOSEFINO, E ENFATIZAR QUE O AUTOR É BENEFICIARIO DA JUSTIÇA GRATUITA, POIS, NA SITUAÇÃO PROBLEMA, É REQUERIDO A ENFASE!!!!!
Explicação:
ESTOU FAZENDO AGORA MESMO