Direito, perguntado por alcongris4897, 5 meses atrás

autor pode escolher entre o juizado especial da fazenda pública ou a vara da fazenda pública?

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Respondido por vitoriamacedov72
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Resposta:

(84. do art 2.) de modo sera reconhecida e declarada de oficio, caso parte demandada nao suscite. Desta forma, se a parte,por equivoco, ajuizar contra qualquer legitimado possitivo perante a vara da fazenda publica,e,por exemplo, o valor da causa for art sessenta salario minimos, aquele juizo remetera os autos para proscessamento e julgamento pelo juizado Especial da Fazenda Publica.

Explicação:

bons estudos

Anexos:
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