Augusto está respondendo por um crime de roubo. Augusto é citado e o processo corre regularmente. Na AIJ, Augusto foi ouvido e depois dele foram ouvidas as testemunhas de defesa e depois as testemunhas de acusação. A AIJ foi concluída. A defesa de Augusto é intimada no dia 09 de outubro de 2020, sexta-feira, da manifestação do MP no sentido da condenação de Augusto.
Diante dos fatos narrados, qual(is) argumento(s) poderia(m) ser utilizado na defesa de Augusto? (1 pontos)
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Resposta:
Paulo foi denunciado pela prática do crime de roubo por ter, em 20/8/2012, mediante grave ameaça, subtraído um colar de pérolas pertencente a Clara. Oferecida e recebida a denúncia e, estando o réu preso, foi determinada a sua citação na pessoa de seu advogado, e foi designada audiência de instrução e julgamento. O representante legal do acusado não apresentou resposta à acusação, tendo a DP sido nomeada para defender os interesses do réu, apresentado defesa preliminar escrita e arrolado dez testemunhas de defesa, entre elas, a mãe e a irmã do acusado. O juiz rejeitou a defesa preliminar apresentada pelo acusado e determinou a intimação das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa. Na data agendada para a audiência, compareceram o acusado e as testemunhas, tendo a vítima e as testemunhas arroladas pelo MP manifestado receio de depor na presença do réu, que foi retirado da sala de audiências. Após a oitiva de todas as testemunhas, determinou o juiz a oitiva de outras testemunhas mencionadas, residentes em outro estado da Federação. Encerrada a audiência, foi expedida carta precatória para a oitiva das testemunhas faltantes, não tendo o réu sido requisitado para comparecer ao ato, a despeito do protesto da defesa para tanto.
Com base na situação hipotética acima apresentada, assinale a opção correta a respeito do procedimento adequado no processo penal.