Augusto, ao se separar de Beatriz, ficou obrigado a pagar pensão alimentícia no valor de R$ 1.500,00 por mês. Porém, decorridos alguns anos, Augusto propôs uma ação de exoneração de alimentos com o fundamento de que a sua renda diminuiu consideravelmente por ter formado uma nova família. Mas o juiz em sua sentença entendeu o pedido de Augusto improcedente, com o argumento de não ter sido comprovada a real situação financeira de Augusto. Em sede de recurso, Augusto juntou documento incontestável alegando que antes da sentença do juiz, Beatriz recebeu uma grande quantia de herança da sua avó. Com base nisso, Augusto acredita na necessidade de reformulação da sentença considerada improcedente. Já Beatriz, nas contrarrazões de apelação, argumentou que naquele momento processual não mais poderia ser considerado nenhum fato novo e, ainda, a sua herança não modificou em nada a sua situação financeira, sendo infundadas, então, as alegações de Augusto. Pergunta-se: Qual o princípio que seria violado em caso de ser comprovado que o fato novo alegado por Augusto não foi considerado pelo juiz em sua sentença?
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No caso temos que o princípio do contraditório e da ampla defesa foi cerceado.
Isso porque no caso mostra que Augusto tinha como objetivo apresenta ruma nova prova que lhe resguardaria de continuar pagando a pensão alimentícia para sua filha.
No entanto, a referida prova não foi considerada pelo juiz o que representou uma afronta a direito do contraditório.
Importante notar assim que todos tem direitos de apresentar novas provas e elas devem ser levada em consideração.
espero ter ajudado!
jitor40:
tenho dúvidas em relação a isso. Poderias dar mais detalhes porquê não é uma violação ao princípio da não supressão de instância? já que augusto apresentou novas provas na 2º instância.
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