Atualmente quem administra O FGTS é a Caixa Econômica Federal e as empresas precisam depositar um percentual do valor dos rendimentos pagos a seus empregados através de uma GRF (Guia de Recolhimento do FGTS) em conta própria do FGTS e vinculada especificadamente a cada empregado individualmente. Este percentual é de:
Escolha uma:
a. 10%.
b. 8%.
c. 9%.
d. 11%.
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Opção B. {... é de 8%}.
Todos os empregadores ficam obrigados a depositar, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8% da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas na remuneração as parcelas de que tratam os artigos 457 e 458 da CLT (comissões, gorjetas, gratificações, etc.)
O recolhimento é feito mensalmente e as empresas devem depositar o equivalente a 8% do valor bruto do salário registrado de cada funcionário em uma conta aberta em nome do trabalhador na Caixa Econômica Federal (CEF).
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