Atualmente o PIS e a COFINS vigoram com os regimes distintos, o CUMULATIVO regido pela Lei 9.718/98 e o NÃO CUMULATIVO pela Lei 10.833/2003 para a COFINS; e a Lei 10637/2002 para o PIS, além de regimes especiais. No regime cumulativo não há desconto de créditos, o valor das contribuições é calculado diretamente sobre a base de calculo que é a receita bruta; já no regime não cumulativo, as empresas podem tomar crédito desses impostos quando autorizados pela legislação. Considerando que uma empresa tenha auferido a receita bruta mensal de R$ 478.000,00 e que o serviço que ela presta está na relação de atividades obrigadas ao regime cumulativo, pede-se, o valor da COFINS a pagar: A) R$ 3.107,00. B) R$ 7.887,00. C) R$ 36.328,00. D) R$ 43.020,00. E) R$ 14.340,00.
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Resposta:
R: C - 14.340,00
Explicação:
Receita total da empresa = R$ 478.000,00
Alíquota de 3% (regime cumulativo)
COFINS a ser paga = 14.340,00
você precisa entender que o imposto é calculado com base em todas as receitas da empresa. Ou seja, o faturamento bruto e mensal da companhia, tudo aquilo que conseguiu angariar com suas vendas.
Então será cobrado, sobre esse valor total do faturamento, uma alíquota de 3% para as empresas que se enquadram no regime cumulativo.
Por outro lado, a alíquota será de 7,6% para aquelas que se enquadraram no regime não cumulativo.
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