atos administrativos classificação? alguém sabe?
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Quanto aos Atos Descrição Exemplos
Destinatários Gerais Destinam-se a uma parcela grande de sujeitos indeterminados e todos aqueles que se vêem abrangidos pelos seus preceitos; Edital;
Regulamentos;
Instruções.
Individuais Destina-se a uma pessoa em particular ou a um grupo de pessoas determinadas . Demissão;
Exoneração;
Outorga de Licença
Alcance Internos Os destinatários são os órgãos e agentes da Administração; não se dirigem a terceiros Circulares;
Portarias;
Instruções;
Externos Alcançam os administrados de modo geral (só entram em vigor depois de publicados). Admissão;
Licença.
Objeto Império Aquele que a administração pratica no gozo de suas prerrogativas; em posição de supremacia perante o administrado; Desapropriação;
Interdição;
Requisição.
Gestão São os praticados pela Administração em situação de igualdade com os particulares, SEM USAR SUA SUPREMACIA; Alienação e Aquisição de bens; Certidões
Expediente Aqueles praticados por agentes subalternos; atos de rotina interna; Protocolo
Regramento Vinculado Quando não há, para o agente, liberdade de escolha, devendo se sujeitar às determinações da Lei; Licença;
Pedido de Aposentadoria
Discricionário Quando há liberdade de escolha (na LEI) para o agente, no que diz respeito ao mérito ( CONVENIÊNCIA e OPORTUNIDADE ). Autorização
Formação do ATO Simples Produzido por um único órgão; podem ser simples singulares ou simples colegiais. Despacho
Composto Produzido por um órgão, mas dependente da ratificação de outro órgão para se tornar exeqüível. Dispensa de licitação
Complexo Resultam da soma de vontade de 2 ou mais órgãos. Não deve ser confundido com procedimento administrativo (Concorrência Pública). Escolha em lista tríplice
Tudo aquilo que fazemos nosso dia a dia chamamos de atos. Alguns atos, em especial, produzem efeitos jurídicos, ou seja, interessam ao estudo do Direito. São os atos jurídicos sempre manifestações da vontade humana. Uma espécie desses é o ato administrativo.
Assim, atos administrativos são aqueles advindos da vontade da Administração Pública na sua função própria, com supremacia perante o particular, sob as regras do regime jurídico administrativo, de forma unilateral, já que os bilaterais são ditos contratos administrativos.
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