Direito, perguntado por Dehnaise, 7 meses atrás

ATO CONSTITUTIVO DE EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA.

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Respondido por drfernando212
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Resposta:

ATO DE CONSTITUIÇÃO DE Contabilidade Silva -EIRELI João   da   S ilva,   Brasileiro,   Contador,   Solteiro,   nascido   em   07   de   Maio   de   1965   ,   nº   doCPF   1235480954,   documento   de   identidade   4905830478,   SSP,   SE,   com   domicílio   /residência   à   Rua   Silva   Jardim   27,   bairro   Batel,   município   Curitiba   -   Parana,   CEP89.876-47,   resolve   constituir   uma   Empresa   Individual   de   Responsabilidade   Limitada   -EIRELI, mediante as seguintes cláusulas:Cláusula   Primeira   -   A   empresa   adotará   o   nome   empresarial   de   Contabilidade   Silva-EIRELI.Parágrafo Único: A empresa tem como nome fantasia Contabilidade Silva.Cláusula Segunda - O objeto da empresa é Assessoria em Contabilidade.Cláusula   Terceira  -   A   sede   da   empresa   é   Rua   Silva   Jardim,   número   27,   bairro   Batel,município Curitiba - PR, CEP 89.876-47.Cláusula   Quarta  -   A   empresa   iniciará   suas   atividades   em   5/outubro/2020   e   seu   prazode duração é indeterminado.Cláusula  Quinta  -   O  capital  é   R$  100.000,00  (Cem   mil  reais),   totalmente  integralizadoneste ato em moeda corrente do País. Cláusula Sexta  -  A  administração  da empresa  caberá  ao  seu titular  já  qualificado  acimae   ao(s)   administrador(es)   não   titular(es)  Juca   Santos,   Bras ileiro,  Contador,   Solteiro,   ,   nºdo   CPF   3846584939,   documento   de   identidade   5893735339,   SSP,   SE,   comdomicílio/residência   à   rua   14,   avenida   X   ,número   56,   bairro   vinte,   município   Curitiba-Parana,   CEP   78565930,   com   os   poderes   e   atribuições   de   representação   ativa   e   passiva,judicial e extrajudicial, podendo praticar todos os atos compreendidos no objeto.Cláusula   Sétima   -   Ao  término   de   cada   exercício   social,   proceder- se-á   a   elaboração   doinventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico.Cláusula   Oitava  -   A   empresa   poderá   a   qualquer   tempo,   abrir   ou   fechar   filial   ou   outradependência, mediante ato de alteração do ato constitutivo.Cláusula   Nona  -   O(s)   Administrador(es)   declara(m),   sob   as   penas   da   lei,   de   que   nãoestá(ão)   impedido(s)   de   exercer   a   administração   da   empresa,   por   lei   especial,   ou   emvirtude decondenação   criminal,   ou   por   se   encontrar(em)   sob   os   efeitos   dela,   a   pena   que   vede,ainda quetemporariamente,   o   acesso  a  cargos  públicos;  ou   por  crime  falimentar,  de   prevaricação,peita   ou   suborno,   concussão,   peculato,   ou   contra   a   economia   popular,   contra   o   s istemafinanceironacional,   contra   normas   de   defesa   da   concorrência,   contra   as   relações   de   consumo,   fépública, ou a propriedade.Cláusula   Décima   -   O   titular   da   empresa   declara,   sob   as   penas   da   lei,   que   não   figuracomo titular de nenhuma outra empresa individual de responsabilidade  limitada

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