Direito, perguntado por qap14101949, 2 meses atrás

Ato administrativo é todo ato lícito que tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar ou extinguir direitos com finalidade pública. É toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo como tal, ou agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos ou impor obrigações aos administradores ou a si própria.

Disponível em: . Acesso em: 04 jun. 2022.

A partir do exposto e sobre a classificação dos atos administrativos, avalie as afirmativas a seguir.

​I. Quanto à eficácia, os atos podem ser considerados nulos ou válidos.
​II. Quanto à retratabilidade podem ser revogáveis, irrevogáveis e suspendíveis.
​III. Quanto à liberdade de ação se classificam como atos vinculados e atos discricionários.
IV. Quanto à posição da Administração se classificam como atos extintivos e atos de modificativos.

É correto o que se afirma em:
Alternativas
Alternativa 1:
I e II, apenas.

Alternativa 2:
II e III, apenas.

Alternativa 3:
I e IV, apenas.

Alternativa 4:
I, II e III, apenas.

Alternativa 5:
I, II, III e IV.


qap14101949: Alternativa 4:
I, II e III, apenas.
qap14101949: Assim, podemos dizer que o ato administrativo é a manifestação de vontade da Administração Pública que é uma forma da administração exteriorizar o que ela pretende fazer, pensando sempre no que é melhor para a coletividade. Isto posto, o ato pode ser classificado de várias formas, e também existem várias espécies de atos que estudaremos a seguir. Um único ato pode ser classificado em mais de uma forma. Vamos observar o Quadro 1 e as classificações dos atos administrativos:
qap14101949: unidade III do livro olhem o quadro.

Soluções para a tarefa

Respondido por lubanzadiolubanzadio
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Resposta:

Alternativa 4:

I, II e III, corretas.

Explicação:

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