Atividades insalubres são aquelas em que os trabalhadores são expostos à agentes prejudiciais à saúde em quantidade acima do que são permitidas por lei. São consideradas atividades ou operações insalubres segundo a Norma regulamentadora 15 acima dos limites de tolerância: Ruído Contínuo ou Intermitente; Ruídos de Impacto; Exposição ao Calor; Radiações Ionizantes; Agentes Químicos cuja Insalubridade é caracterizada por Limite de Tolerância e Inspeção no Local de Trabalho; Poeiras Minerais; No trabalho sob Condições Hiperbáricas, com Agentes Químicos e Agentes Biológicos; Radiações Não Ionizantes; Exposição ao Benzeno, Vibrações, Frio e Umidade. Disponível em: . Acesso em 25 abr. 2019. Considerando o contexto apresentado, a atividade ou operação que exponham o trabalhador e garante o adicional de insalubridade exato de 40% é:
Soluções para a tarefa
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- Radiação ionizante (exposição acima de 40% de radioatividade); Ar comprimido (superior a 40%);
- Agentes químicos (com concentrações superiores 40%);
- Agentes biológicos (superior a 40% no local de trabalho);
- Atividades ou operações, envolvendo agentes químicos (superior a 40%);
- Poeiras minerais (acima de 40%) no local de trabalho;
O adicional de insalubridade irá variar conforme o grau de insalubridade do ambiente, essas variações irão afetar qual o valor do benefício, sendo que para ter direito a um adicional de 40% (quarenta por cento) sobre o salário-base o empregado deve estar exercendo atividade ou operação insalubre de grau máximo.
Bons estudos!
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Resposta:
CORRETA a Alternativa 5: Pressões hiperbáricas.
Explicação:
Radiações ionizantes 40%, p. 163 e Pressões hiperbáricas 40%, p. 164.
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