Direito, perguntado por israelblack34, 1 ano atrás

Atividade Proposta Considerando as cinco categorias que sustentam a condição de Sujeito de Direito Internacional: (a) Firmar tratados e convenções internacionais (b) ser imputável por ilícitos internacionais (c) ter acesso a contenciosos internacionais (d) instituir e ser membro pleno de organizações intergovernamentais (e) firmar/estabelecer relações di0plomáticas e consulares com Estados e organizações intergovernamentais, RESPONDA, JUSTIFICADAMENTE: No seu entendimento pode/deve o INDIVÍDUO (pessoa humana) ser acolhido como SUJEITO DE DIREITO INTERNACIONAL na atualidade?

Soluções para a tarefa

Respondido por maarigibson
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Não, o indivíduo não deve ser aceito como sujeito de direito internacional por falta de competência e relevância para tanto. Além disso, poderia levar a uma sobrecarga do sistema internacional.

Entretanto, devem existir mecanismos que possibilitem a reclamação internacional quando a jurisdição interna não for capaz de sanar lesões graves aos direitos humanos. Porém, esse tipo de ferramenta difere de considerar-se o indivíduo como sujeito de direito internacional.

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