Atividade Discursiva Legislação Social e Trabalhista . Leia o texto “Veja o que mudou na regra de férias com a reforma trabalhista”. O direito às férias remuneradas sempre foi uma das principais reivindicações dos trabalhadores. Trata-se de um direito que busca conceder certo período de descanso ao empregado não apenas para que ele possa desfrutar do lazer, mas, também, para que ele recomponha suas energias e, dessa forma, equilibre sua saúde.Nesse sentido, inclusive, para que seja garantido esse objetivo, a legislação trabalhista proíbe que, durante o período de férias, o empregado preste serviço a outro empregador. Essa proibição somente não é aplicada se o empregado mantiver um contrato de trabalho regular com o outro empregador e a prestação do serviço for exigível em razão desse contrato.Diante da importância do direito às férias remuneradas, essa garantia está prevista na própria Constituição Federal brasileira, de modo que nenhuma lei pode retirar do trabalhador o direito às férias. Isso não impede, porém, que sejam feitas alterações no modo em que esse direito é usufruído, desde que essas mudanças não descaracterizem a própria ideia de férias”. Considerando o contexto proposto, redija um texto dissertativo, indicando e explicando três alterações no regime de férias a partir da reforma Trabalhista sustentada na Lei 13.467/2017.
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Após a Reforma Trabalhista de 2017, as férias do trabalhador passaram a poder ser divididas
em até três períodos, que nunca devem ser menores do que
cinco dias por
vez.
Tal mudança deve obrigatoriamente ser negociada com o patrão e só ocorrerá com expressa concordância por parte do trabalhador, sendo confirmada em cada ocasião que ocorram as férias.
Antes, menores de 18 anos e maiores de 50 anos não poderiam de maneira alguma tirar menos do que o período total de 30 dias por vez, mas agora é possível.
Tal mudança deve obrigatoriamente ser negociada com o patrão e só ocorrerá com expressa concordância por parte do trabalhador, sendo confirmada em cada ocasião que ocorram as férias.
Antes, menores de 18 anos e maiores de 50 anos não poderiam de maneira alguma tirar menos do que o período total de 30 dias por vez, mas agora é possível.
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