Atividade Avaliativa do Ciclo Avaliativo 1
Como sua professora, pergunto-lhe: a partir da Reforma Trabalhista houve uma abertura maior para as negociações. Esta abertura implica na possibilidade de o empregador definir, do modo como quiser, as regras do contrato de trabalho ou existem limites? Quais limites jurídicos seriam esses?
Registre sua resposta dirigindo-se diretamente a mim e apresentando o seu posicionamento.
Atividade Avaliativa do Ciclo Avaliativo 2
Agora, a relação é com o seu colega! Acompanhe as postagens de seus colegas e escolha, dentre elas, uma que chame a sua atenção.
Escreva para este colega escolhido um comentário demonstrando a sua interação fundamentada sobre o assunto abordado.
Bons estudos! Atenciosamente,
Soluções para a tarefa
Respondido por
2
Oi!
Deixarei as mesmas considerações para você.
Inicialmente, é importante compreender que:
a reforma trabalhista, ocorrida em 2017, surgiu com a Lei Nº 13467/2017. Este dispositivo legal alterou a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. Na verdade, o empregador vai agir de acordo com a lei, ou seja, de forma legal.
Como exemplo, podemos destacar o teletrabalho (nova modalidade. Esta modalidade de trabalho está prevista no Art. 75-A da CLT. De acordo com a reforma trabalhista, a prestação de serviços nesta modalidade de trabalho deverá ser registrada no Contrato de Trabalho (Art. 75-C), especificando o conjunto de atividades que serão desenvolvidas pelo colaborador.
Cuide-se bem!
Deixarei as mesmas considerações para você.
Inicialmente, é importante compreender que:
a reforma trabalhista, ocorrida em 2017, surgiu com a Lei Nº 13467/2017. Este dispositivo legal alterou a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. Na verdade, o empregador vai agir de acordo com a lei, ou seja, de forma legal.
Como exemplo, podemos destacar o teletrabalho (nova modalidade. Esta modalidade de trabalho está prevista no Art. 75-A da CLT. De acordo com a reforma trabalhista, a prestação de serviços nesta modalidade de trabalho deverá ser registrada no Contrato de Trabalho (Art. 75-C), especificando o conjunto de atividades que serão desenvolvidas pelo colaborador.
Cuide-se bem!
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