ATIVIDADE 1 - AGRO - GESTÃO E PLANEJAMENTO DE PROPRIEDADES RURAIS - 54/2022
QUESTÃO 1
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Cada vez mais, os impostos, taxas e contribuições constituem um fator de atenção na gestão financeira das empresas. Atualmente, no Brasil, existem mais de 80 taxas, impostos e contribuições diferentes. Direta ou indiretamente todos nós somos contribuintes, pois qualquer mercadoria que compramos em um supermercado já está embutida em seu preço os valores referentes aos impostos.
Elaborado pelo professor.
De acordo com o exposto e o material da disciplina, descreva os principais impostos exigidos para o produtor rural e os documentos que o mesmo deve manter arquivados e organizados em sua empresa.
Soluções para a tarefa
Resposta:
1. ITR (Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural)
O ITR é um imposto federal anual. Ele é obrigatório para:
pessoas físicas proprietárias;
pessoas jurídicas proprietárias;
titulares de domínio útil;
pessoas possuidoras de qualquer título de imóvel rural, inclusive posse por usucapião.
A alíquota do imposto considera a área total do imóvel e o GU (grau de utilização). Quanto maior o tamanho da terra, maior o imposto a ser pago.
Quanto maior o GU da terra para atividades de agricultura e pecuária, menor o imposto a ser pago.
São excluídos do cálculo do ITR:
terras com algum tipo de proteção ambiental e cobertas por florestas;
proprietários de pequenas glebas rurais (de até 30 hectares), desde que não tenham outro imóvel rural ou urbano;
propriedades de instituições sem fins lucrativos de educação e assistência social.
O pagamento do imposto deve ser feito até o último dia útil do mês para a entrega da DITR (Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural).
2. ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços)
O ICMS é o imposto de competência dos Estados, que incide sobre as operações relativas à circulação das mercadorias.
Portanto, são contribuintes do ICMS tanto o produtor rural pessoa física quanto o produtor rural pessoa jurídica.
Este imposto é disciplinado pelo Art. 155, inciso II, da Constituição Federal e pela Lei Complementar Nº 87/96.
Por se tratar de um imposto de competência estadual, as alíquotas do ICMS podem variar. Verifique a legislação do seu estado!
3. Funrural
O Funrural é a contribuição previdenciária da atividade rural. Ela é obrigatória, e deve ser feita em cima da folha de pagamento ou sobre a receita bruta da comercialização de produtos rurais.
É obrigatório para todos os produtores (pessoa física e jurídica). É parecido com o INSS, mas voltado para os trabalhadores rurais.
Sobre a receita bruta da comercialização de produtos rurais:
Produtor rural pessoa física
1,2% destinado para o INSS Patronal;
0,1% para o RAT (Riscos Ambientais do Trabalho);
0,2% para o Senar (Serviço Nacional de Aprendizagem Rural).
Produtor rural pessoa jurídica
1,7% destinado para o INSS Patronal;
0,1% para o RAT (Riscos Ambientais do Trabalho);
0,25% para o Senar (Serviço Nacional de Aprendizagem Rural).
É importante comentar que esse valor recolhido sobre a receita bruta se trata de INSS patronal e não influencia na aposentadoria.
4. IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física)
Os produtores rurais podem ser tributados pelo imposto de renda como pessoa física, conforme o Decreto 9.580/2018.
O resultado da exploração da atividade rural deve ser apurado pela escrituração do livro caixa com todas as receitas, despesas e investimentos.
A alíquota do IRPF varia entre 7,5% e 27,5% conforme o valor da receita.
Se você não apresentar o livro caixa do seu negócio com todas as informações, será aplicada a alíquota de 20% sobre a receita bruta.
O resultado também pode ser apurado da forma presumida. Neste caso, a alíquota fica limitada a 20% da receita bruta. Além disso, ao optar por esse tipo de tributação, os prejuízos não podem ser totalmente compensados.
Para gerir seu negócio o melhor possível, você deve ter todas as informações contábeis organizadas no livro-caixa.
Você pode gerar esse documento com a ajuda do software Aegro.
Conforme você faz a gestão financeira da fazenda, o Aegro alimenta seu livro caixa digital de maneira automática. Bastam alguns cliques para gerar o arquivo final que deve ser entregue à Receita!
4.1 Tributação do produtor rural pessoa jurídica
A diferença entre o produtor pessoa física para o produtor pessoa jurídica está, principalmente, na alíquota de impostos pagos por cada um deles.
Além dos tributos já mencionados, a pessoa jurídica está sujeita à contribuição do IRPJ, CSLL, PIS e Cofins.
A tributação da pessoa jurídica pode ser calculada de três formas diferentes, observando o regime que a empresa rural está enquadrada. A tributação pode ser feita pelo Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido.
Explicação:
Os impostos exigidos para o produtor rural são:
- Imposto de Renda de Pessoa Jurídica;
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
- Programa de Integração Social;
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social.
Impostos de renda
Os documentos que devem ser arquivados e organizados da empresa são:
- Notas fiscais e recibos;
- Imposto de Renda;
- Programa de Integração Social;
- Contribuição para Financiamento da Seguridade Social;
- Livros fiscais;
- Contribuição Social sobre Lucro Líquido;
- Declaração Anual do Simples Nacional;
- Declaração do Imposto Retido na Fonte;
- Declarações DIPJ, DCTF, DACON.
No qual, conforme legislação brasileira, devem ficar guardados por cerca de 5 anos.
Saiba mais sobre imposto de renda em:
https://brainly.com.br/tarefa/52958668
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