Atente para a seguinte afirmação: “O licenciamento ambiental é uma obrigação legal prévia à instalação de qualquer empreendimento ou atividade potencialmente poluidora ou degradadora do meio ambiente. Está previsto na Portaria Interministerial nº 60, de 24 de março de 2015, envolvendo várias áreas do governo federal, inclusive o Iphan, uma vez que o patrimônio cultural é uma das dimensões do meio ambiente, compreendido além da dimensão dos aspectos meramente naturalísticos”. Após esta avaliação, caso queira ler o texto integralmente, ele está disponível em: . Licenciamento Ambiental. Acesso em 11 out. 2017. Com base no fragmento de texto e os conteúdos do livro-base Arqueologia, Patrimônio Material e Legislação: Conceitos, Aplicações e Perspectivas sobre licenciamento ambiental, no que concerne à concessão de licenças para prática arqueológica, relacione os itens a seguir às respectivas características:1. Licença de Instalação2. Licença de Operação3. Licença Prévia( ) Uma vez cumpridas todas as exigências, autoriza o começo das atividades.( ) Concessão dada no começo das atividades mediante viabilidade ambiental.( ) Permite que a atividade seja instalada, desde que se cumpram medidas de controle do ambiente.
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Olá!
A sequência correta é 2, 3 e 1.
A licença de operação é concedida quando todo o estabelecimento está em conformação coma as normas definidas em legislação.
A licença previa é uma licença temporária entregue no começo das atividades após ser checada a viabilidade ambiental.
A licença de instalação vai permitir que a atividade seja instalada em determinado ambiente, desde que sejam cumpridas as normas ambientais.
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