Português, perguntado por vinycius2642, 4 meses atrás

Até o saneamento do processo, é possível a alteração objetiva, com a concordância do réu

Soluções para a tarefa

Respondido por nathallyjsa12
0

Resposta:

APÓS O SANEAMENTO: NÃO é mais possível alterar ou aditar o pedido ou a causa de pedir, ainda que o réu dê o consentimento. Isso porque, a demanda tem que se estabilizar. Não é possível que se dê continuidade ao processo (à fase instrutória) sem que se saiba qual a controvérsia será decidida.

Explicação:

Não sei se vai ajudar mais tá aí

Respondido por arthurdarosabarcelos
0
As alterações objetivas nunca podem ser realizadas após a propositura das demandas. Após o saneamento do processo, a realização de alteração objetiva nas demandas depende de expressa concordância do réu. Após o saneamento do processo, não se pode realizar nenhuma alteração objetiva nas demandas.
Perguntas interessantes