Até novembro de 2011, não havia uma lei específica que punisse fraude em concursos públicos. Isso dificultava o enquadramento dos fraudadores em algum artigo específico do Código Penal, fazendo com que eles escapassem da Justiça mais facilmente. Entretanto, com o sancionamento da Lei 12.550/11, é considerado crime utilizar ou divulgar indevidamente o conteúdo sigiloso de concurso público, com pena de reclusão de 12 a 48 meses (1 a 4 anos). Caso esse crime seja cometido por um funcionário público, a pena sofrerá um aumento de um terço (1/3). Se um funcionário público for condenado por fraudar um concurso público, sua pena de reclusão poderá variar de:
4 a 16 meses
16 a 52 meses
18 a 64 meses
16 a 64 meses
28 a 64 meses
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Resposta: tinha sim
Explicação passo-a-passo:
fariasjoaovitor84:
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