associe o relativismo ao direito natural
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Resposta:
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Explicação:
Em uma época como a nossa, é necessário ter muita coragem para confessar-se relativista. Ingressamos em um período de valores tidos como absolutos, de cujas alturas manifesta-se geralmente certo desdém e até desprezo pelo relativismo. A imagem do cético sorridente não representa mais a figura ideal do sábio. Interpreta-se o relativismo como falta de convicção e caráter. Para destruir estes mal-entendidos, proponho-me a mostrar que relativismo não significa carência de convicção, mas, ao contrário, forte convicção, até mesmo agressiva.
Desenvolveu-se o sistema relativista em oposição à doutrina do Direito Natural. Esta oposição baseia-se em determinados princípios metodológicos, em particular na concepção de que há uma idéia de Direito justo unívoca, cognoscível e demonstrável. A contestação desta tese parte de dois fundamentos, um dos quais se situa no campo das ciências experimentais e outro na teoria do conhecimento. A História do Direito e o Direito Comparado descobriram infindável variedade de manifestações da realidade jurídica, nas quais não há qualquer sinal de tendência a uma unidade ideal. Por outro lado, o criticismo de Kant provou-nos que tanto as formas de cultura quanto as formas de Direito são absolutas e têm validade universal, embora seu conteúdo dependa de dados empíricos e seja, portanto, totalmente relativo.
O relativismo em Filosofia do Direito parte da tese segundo a qual qualquer concepção sobre o Direito justo só terá validade desde que pressuposta determinada situação social ou determinado sistema de valores. As situações sociais são infinitamente mutáveis; o número de sistemas de valores, ao contrário, é limitado. É, por isso, possível desenvolver-se um sistema de valores integral, aplicável a determinada situação social; mas é impossível decidir sobre qual dentre estes vários sistemas seja científico, demonstrável e irrefutável. A escolha entre eles só poderá ser feita a partir de profunda decisão da consciência individual. Isto significa que o relativismo corresponde a uma renúncia na razão teórica e simultaneamente a uma mais forte exigência da razão prática. Limitação para o pensamento científico, mas não covardia ou indiferença para o querer moral. O relativismo contém, pois, ao mesmo tempo, o desafio à luta contra a convicção do adversário, cuja indemonstrabilidade ele demonstra, e uma exortação ao respeito pela convicção do contendor, cuja irrefutabilidade ele exibe: disposição para a luta, de um lado, tolerância e justiça no julgamento, de outro. Esta é a Moral do relativismo. Este é o método relativista representado, na Filosofia do Direito alemã, por Max Weber, Georg Jellinek, Hans Kelsen e Hermann Kantorowicz.