Direito, perguntado por gabrielmmp, 5 meses atrás

Assinale Verdadeiro ou Falso


1 ( ) O direito objetivo nos permite fazer algo porque temos o direito subjetivo de fazê-lo. Aquele é a norma de agir, a conduta “social-padrão” regulamentada (norma agendi). Enfim, é o complexo de normas (regras e princípios) impostas a todos por terem sido valoradas juridicamente como relevantes.


2 ( ) O plano da Eficácia concerne à perfeição do ato sob a ótica dos requisitos exigidos pela lei. Assim, a ausência de algum dos elementos do Plano da Eficácia torna o fato inválido, gênero do qual decorrem a nulidade e anulabilidade como espécies.


3 ( ) Na classificação teórica dos fatos jurídicos se destaca que os atos jurídicos consistem em simples declarações de vontade que produzem efeitos já estabelecidos na lei. Nesta definição se enquadram os contratos e as obrigações, que por sua vez devem ser cumpridos porque são atos jurídicos em sentido estrito permitidos pela legislação brasileira, desde que celebrados dentro dos limites da autonomia da vontade privada.


4 ( ) O princípio do direito conhecido princípio da Eticidade se materializa na função social da propriedade e dos negócios jurídicos, como proteção máxima ao sujeito titular de um direito, o que se materializa na primazia dos direitos e interesses particulares perante as exigências sociais de uma nação.


5 ( ) Nos termos do direito positivo, ao aplicar a lei o juiz terá em última instância o fundamento de uma sentença embasada no puro arbítrio de sua própria consciência, de seu próprio senso de justiça como fonte do direito a ser aplicado em casos sub judice.


6 ( ) A exemplificação da correlação entre direito objetivo se dá claramente na apreciação do art. 1.228 do Código Civil, o qual estabelece (direito objetivo) que o proprietário tem o direito de usar, gozar e dispor de seus bens, assim como de reavê-los de quem injustamente os possua ou detenha. Essa norma agendi cria para o proprietário de uma casa o direito subjetivo (facultas agendi) de vendê-la ou alugá-la, como bem entender, de acordo com a sua autonomia da vontade.


7 ( ) No que concerne ao princípio da eticidade se busca defender o comportamento que confia no homem como um ser composto por valores que o elevam ao patamar de respeito pelo semelhante e de reflexo de um estado de confiança nas relações desenvolvidas, quer negociais, quer não negociais. O princípio da eticidade pode ser percebido pela leitura de vários dispositivos da atual codificação privada que valorizam as condutas éticas, de boa-fé e assim protegem o princípio da dignidade humana.


8 ( ) A vontade é elemento fundamental na produção dos efeitos jurídicos, sendo necessário, como é óbvio, que ela se manifeste, se exteriorize. A manifestação da vontade é todo comportamento, ativo ou passivo, que permite concluir pela existência dessa vontade. Usa-se em doutrina, para exprimir tal manifestação, o termo declaração de vontade, e sua importância é tanta para a celebração do acordo de vontades que, sem ela, o ato ou negócio simplesmente inexiste. A declaração de vontade é, assim, o instrumento da manifestação de vontade. Consiste na expressão, na comunicação, dirigida a publicar a vontade e a celebrar o acordo de vontades.


9 ( ) Na Teoria Geral do Direito os fatos jurídicos são acontecimentos que produzem efeitos jurídicos delimitados pela autonomia da vontade humana na ordem civil e que desta forma causam o nascimento, a modificação ou a extinção de relações jurídicas e seus direitos. Sem a presença da ação humana positiva ou omissiva não há de se configurar o fato jurídico com eficácia para gerar efeitos jurídicos.


10 ( ) O direito subjetivo se caracteriza por um poder de agir a ponto de subjugar a todos à vontade do sujeito titular desse direito. Bom exemplo do exercício de um direito subjetivo é a decisão de doar os órgãos do próprio corpo após a morte com o poder de revogar essa declaração da vontade a qualquer momento sem que ninguém possa opor qualquer contestação jurídica a essa nova vontade revocatória.

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Respondido por adirceleandro
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