Assinale os tipos de interpretação do direito:
A) Interpretação histórica, sociológica e evolutiva.
B) Interpretação gramatical, lógica e sistemática.
C) Interpretação teleológica e axiológica.
D) Interpretação especificadora, restritiva e extensiva.
Soluções para a tarefa
Resposta:
RESPOSTA CORRETA D
Explicação:
-Declarativa: quando foi verificado que o legislador utilizou de forma adequada e correta todas as palavras contidas na lei, ocorrendo exata equivalência entre os sentidos e a vontade presente na lei;
-Restritiva: quando a lei possui palavras que ampliam a vontade da lei, e acabe à interpretação reduzir esse alcance,
-Extensiva: quando a lei carece de amplitude, ou seja, diz menos do que deveria dizer, devendo o intérprete verificar qual os reais limites da norma.
D) Interpretação especificadora, restritiva e extensiva.
O direito está relacionado com as ciências jurídicas e sociais e consiste no sistema de normas de conduta e de princípios desenvolvido e imposto por um conjunto de instituições com a finalidade de regulamentação das relações sociais.
É um preceito hipotético e abstrato que possui o objetivo de regulamentação do comportamento humano na sociedade. Os tipos de interpretação do direito são: especificadora, restritiva e extensiva.
Bons estudos!