Direito, perguntado por alessandroneris7548, 10 meses atrás

Assinale o instituto, aplicado no contrato de fiança, segundo o qual o fiador demandado pelo pagamento da dívida tem direito a exigir, até a contestação da lide, que sejam primeiro executados os bens do devedor.

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Respondido por thaynnaba
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Sobre o referido instituto temos que ele se trata do beneficio de ordem no contrato de fiança.

Nesse sentido, é importante notar que o está previsto no artigo 827 do Código civil:

Art. 827. O fiador demandado pelo pagamento da dívida tem direito a exigir, até a contestação da lide, que sejam primeiro executados os bens do devedor.

Assim, temos que o fiador será o principal agente para adimplir a dívida em caso de débito da parte.

espero ter ajudado!

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