Direito, perguntado por filipesnatana809, 9 meses atrás

Assinale a alternativa que traz o dispositivo legal do Código Civil brasileiro que fundamenta o texto abaixo:


“A aquisição do direito real somente se dá com a inscrição do título no cadastro imobiliário em todos os casos, sem exceção de nenhum título, presumindo-se, para todos os efeitos, detentor do direito aquele que consta na matrícula.”


(CASTRO, Lucas Fernando de. Registro de Imóveis. Curitiba: InterSaberes, 2017.)

A
Art. 1.242. Adquire também a propriedade do imóvel aquele que, contínua e incontestadamente, com justo título e boa-fé, o possuir por dez anos.

B
Art. 1.240-A. Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

C
Art. 1.245. Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis. | § 1o Enquanto não se registrar o título translativo, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel.

D
Art. 1.246. O registro é eficaz desde o momento em que se apresentar o título ao oficial do registro, e este o prenotar no protocolo.

E
Art. 1.250. Os acréscimos formados, sucessiva e imperceptivelmente, por depósitos e aterros naturais ao longo das margens das correntes, ou pelo desvio das águas destas, pertencem aos donos dos terrenos marginais, sem indenização.

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Respondido por EstrelaMaior
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Resposta: LETRA C - Art. 1.245. Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis. | § 1o Enquanto não se registrar o título translativo, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel

Explicação:

(Código Civil)

Art. 1.245. Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis.

§ 1o Enquanto não se registrar o título translativo, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel.

 

Referência: CASTRO, Lucas Fernando de. Registro de Imóveis. Curitiba: InterSaberes, 2017, p. 45.

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