Assinale a alternativa que justifique o brocardo ubi jus, ibi societas: Escolha uma: a. Nenhuma das alternativas anteriores está correta. b. Mesmo individual e isoladamente, há necessidade de estabelecimento de regramento jurídico mínimo. c. O Direito preexiste à sociedade. d. Existe Direito onde inexiste convívio social. e. O surgimento do Direito é concomitante ou, no máximo, posterior, ao da sociedade. Próximo home keyboard_arrow_left keyboard_arrow_right
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Consoante mencionado em pergunta similar:
Alternativa correta: alternativa E, "o surgimento do Direito é concomitante ou, no máximo, posterior, ao da sociedade."
O significado é que "onde existe direito, há sociedade". Não há Direito, no sentido de corpo jurídico, sem sociedade e vice-versa - não há sociedade sem um Direito para organizá-la em uma existência pacífica e saudável (fazendo um adendo: aqui, inclusive, entram os conceitos dos chamados "Contratualistas").
Alternativa correta: alternativa E, "o surgimento do Direito é concomitante ou, no máximo, posterior, ao da sociedade."
O significado é que "onde existe direito, há sociedade". Não há Direito, no sentido de corpo jurídico, sem sociedade e vice-versa - não há sociedade sem um Direito para organizá-la em uma existência pacífica e saudável (fazendo um adendo: aqui, inclusive, entram os conceitos dos chamados "Contratualistas").
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