Assinale a alternativa que justifique o brocardo ubi jus, ibi societas:
Escolha uma:
a. Existe Direito onde inexiste convívio social.
b. O Direito preexiste à sociedade.
c. O surgimento do Direito é concomitante ou, no máximo, posterior, ao da sociedade.
d. Mesmo individual e isoladamente, há necessidade de estabelecimento de regramento jurídico mínimo.
e. Nenhuma das alternativas anteriores está correta.
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Alternativa correta: alternativa C, "o surgimento do Direito é concomitante ou, no máximo, posterior, ao da sociedade."
O significado é que "onde existe direito, há sociedade". Não há Direito, no sentido de corpo jurídico, sem sociedade e vice-versa - não há sociedade sem um Direito para organizá-la em uma existência pacífica e saudável (fazendo um adendo: aqui, inclusive, entram os conceitos dos chamados "Contratualistas").
O significado é que "onde existe direito, há sociedade". Não há Direito, no sentido de corpo jurídico, sem sociedade e vice-versa - não há sociedade sem um Direito para organizá-la em uma existência pacífica e saudável (fazendo um adendo: aqui, inclusive, entram os conceitos dos chamados "Contratualistas").
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