Assinale a alternativa INCORRETA: a) Somente poderá ser negada a homologação para o reconhecimento ou execução de sentença arbitral estrangeira, quando o réu demonstrar que não foi notificado da designação do árbitro ou do procedimento de arbitragem, ou tenha sido violado o princípio do contraditório, impossibilitando a ampla defesa. b) Somente poderá ser negada a homologação para o reconhecimento ou execução de sentença arbitral estrangeira, quando o réu demonstrar que a sentença arbitral não se tenha, ainda, tornado obrigatória para as partes, tenha sido anulada. c) Somente poderá ser negada a homologação para o reconhecimento ou execução de sentença arbitral estrangeira, quando o réu demonstrar que a convenção de arbitragem não era válida segundo a lei à qual as partes a submeteram, ou, na falta de indicação, em virtude da lei do país onde a sentença arbitral foi proferida. d) Somente poderá ser negada a homologação para o reconhecimento ou execução de sentença arbitral estrangeira, quando o autor demonstrar que as partes na convenção de arbitragem eram relativamente capazes.
Soluções para a tarefa
A alternativa incorreta que o enunciado pede é : C) Somente poderá ser negada a homologação para o reconhecimento ou execução de sentença arbitral estrangeira, quando o réu demonstrar que a convenção de arbitragem não era válida segundo a lei à qual as partes a submeteram, ou, na falta de indicação, em virtude da lei do país onde a sentença arbitral foi proferida.
Vamos aos dados/resoluções:
a) Está CORRETA - Somente poderá ser negada a homologação para o reconhecimento ou execução de sentença arbitral estrangeira, quando o réu demonstrar que não foi notificado da designação do árbitro ou do procedimento de arbitragem, ou tenha sido violado o princípio do contraditório, impossibilitando a ampla defesa. LEI 9307-Art. 38, INCISO III
b) Está CORRETA - Somente poderá ser negada a homologação para o reconhecimento ou execução de sentença arbitral estrangeira, quando o réu demonstrar que a sentença arbitral não se tenha, ainda, tornado obrigatória para as partes, tenha sido anulada. LEI 9307-Art. 38, INCISO VI, primeira parte
c) Está CORRETA - Somente poderá ser negada a homologação para o reconhecimento ou execução de sentença arbitral estrangeira, quando o réu demonstrar que a convenção de arbitragem não era válida segundo a lei à qual as partes a submeteram, ou, na falta de indicação, em virtude da lei do país onde a sentença arbitral foi proferida. LEI 9307-Art. 38, INCISO II
d) Está INCORRETA - Somente poderá ser negada a homologação para o reconhecimento ou execução de sentença arbitral estrangeira, quando o autor demonstrar que as partes na convenção de arbitragem eram relativamente capazes. LEI 9307-Art. 38, INCISO I - as partes na convenção de Arbitragem eram incapazes é o certo!
espero ter ajudado nos estudos, bom dia :)