Assinale a alternativa INCORRETA:
A- nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao credor, se outra coisa não se estipulou.
B- se uma de duas obrigações alternativas não puder ser objeto da obrigação ou se tornada inexequível, subsistirá o débito quanto à outra.
C- no silêncio do contrato, a obrigação que A, B e C têm de pagar a D R$9.000,00 é considerada divisível
D- na obrigação indivisível, se a coisa se perder por culpa de um dos devedores, os demais ficarão exonerados das perdas e danos, respondendo por estas só o culpado.
Obs.: Se responder algo fora da pergunta ou vier só pelos pontos, é REPORT na hora!
Obrigado
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E a respostas a porque eu sou intemelidndkdihff
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D - incorreta
art. 236 - Sendo culpado o devedor, poderá o credor exigir o equivalente, ou aceitar a coisa no estado em que se acha, com direito a reclamar, em um ou em outro caso, indenização das perdas e danos.
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