Direito, perguntado por vinnac2015, 10 meses atrás

Assinale a alternativa incorreta: A É livre, nos termos da Constituição Federal, a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato; B Reza a Magna Carta que a propriedade atenderá a sua função social; C No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano; D A sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus; E A ação declaratória de constitucionalidade foi originalmente introduzida em nosso ordenamento jurídico pela Assembléia Nacional Constituinte de 1988.

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Respondido por rodriguesalvess
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A incorreta é a letra E.

A) CORRETO. A liberdade de pensamento é consagrada na Constituição Federal no artigo 5º, IV CF.

B) CORRETO. A propriedade atenderá a sua função social, é o que prevê o art. 5º, XXIII – CF

C) CORRETO. O art. 5º, XXV – CF, prevê: no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

D) CORRETO. Art. 5º,XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus".

E) INCORRETA. A Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) foi introduzida no ordenamento jurídico pela Emenda Constitucional n.º 3/93 com a alteração da redação do artigo 102, inciso I alínea a, e acréscimo do § 2º ao referido artigo, bem como o § 4º ao artigo 103, todos da Constituição Federal, tendo o sua disciplina processual sido regulamentada pela . Busca-se por meio desta ação declarar a constitucionalidade de lei ou ato normativo federal.

Objeto: O objeto da referida ação é lei ou ato normativo federal. Competência: O órgão competente para apreciar a Ação Declaratória de Constitucionalidade é o STF de acordo com o artigo 102, I, a, da Constituição Federal de 1988.

Respondido por vinnac20151
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Resposta:

muito obrigada Rodrigo!!!

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