Assinale a alternativa INCORRETA: a. Antes da reforma da legislação trabalhista ocorrida em 2017, a contribuição sindical era cobrada de todos os trabalhadores, filiados ou não ao sindicato de sua categoria profissional. b. A contribuição confederativa pode ser cobrada dos funcionários que são sindicalizados. c. A contribuição associativa pode ser cobrada dos funcionários que são sindicalizados. d. A contribuição sindical não possui fundamento constitucional para a sua cobrança, sendo tratada somente pela legislação trabalhista. e. A contribuição sindical somente pode ser cobrada se houver expressa autorização do funcionário, sendo destinada ao sindicato que representa a sua categoria.
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Resposta:
d- A contribuição sindical não possui fundamento constitucional para a sua cobrança, sendo tratada somente pela legislação trabalhista.
Explicação:
Art. 149 – Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e a interesse das categorias profissionais ou econômica, como instrumento de sua atuação nas
respectivas áreas, observando disposto nos artigos 146, III e 150, II e III,
e sem prejuízo do previsto no Art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo. (grifos nossos). ** É um fundamento constitucional, a legislação trabalhista estipulava o desconto dessa contribuição – que na redação original da CLT era denominada imposto
sindical.
Resposta:
D- A contribuição sindical não possui fundamento constitucional para a sua cobrança, sendo tratada somente pela legislação trabalhista.
Explicação:
Acabei de fazer e está certa!