ENEM, perguntado por wallaceadriano1984, 1 ano atrás

Assinale a alternativa INCORRETA: a. Antes da reforma da legislação trabalhista ocorrida em 2017, a contribuição sindical era cobrada de todos os trabalhadores, filiados ou não ao sindicato de sua categoria profissional. b. A contribuição confederativa pode ser cobrada dos funcionários que são sindicalizados. c. A contribuição associativa pode ser cobrada dos funcionários que são sindicalizados. d. A contribuição sindical não possui fundamento constitucional para a sua cobrança, sendo tratada somente pela legislação trabalhista. e. A contribuição sindical somente pode ser cobrada se houver expressa autorização do funcionário, sendo destinada ao sindicato que representa a sua categoria.

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Respondido por BRENDA25
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Resposta:

d- A contribuição sindical não possui fundamento constitucional para a sua cobrança, sendo tratada somente pela legislação trabalhista.

Explicação:

Art. 149 – Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e a interesse das categorias profissionais ou econômica, como instrumento de sua atuação nas

respectivas áreas, observando disposto nos artigos 146, III e 150, II e III,

e sem prejuízo do previsto no Art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo. (grifos nossos). ** É um  fundamento constitucional, a legislação trabalhista estipulava o desconto dessa contribuição – que na redação original da CLT era denominada imposto

sindical.

Respondido por andressa21930
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Resposta:

D- A contribuição sindical não possui fundamento constitucional para a sua cobrança, sendo tratada somente pela legislação trabalhista.

Explicação:

Acabei de fazer e está certa!

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