Direito, perguntado por barroslara2706, 9 meses atrás

Assinale a alternativa CORRETA: Segundo a teoria do propósito negocial, considera-se planejamento tributário lícito aquele negócio ou negócios jurídicos realizados com o único motivo de redução da carga tributária. O parágrafo único do art. 116 do CTN foi regulamentado pela Lei n. 10.637/2002, a qual criou procedimentos para que a autoridade administrativa possa desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com finalidade de dissimular a ocorrência de fato gerador ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária. Simulação relativa pode ser considerada dissimulação, pois um negócio jurídico falso esconde (dissimula) negócio jurídico verdadeiro. A doutrina e a jurisprudência, de forma pacífica, têm admitido a aplicação da teoria do motivo extratributário, para distinguir planejamentos tributários lícitos dos ilícitos.

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Respondido por kaiquyferreira297
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Resposta:

Explicação:

Letra A

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