Direito, perguntado por genilsongarcez2010, 5 meses atrás

Assinale a alternativa correta:
Escolha uma opção:
a. Em qualquer hipótese, o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito.
b. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente poderá ser submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
c. Venda casada é uma prática abusiva de acordo com o CDC.
d. O consumidor não pode realizar compra fracionada.
e. No fornecimento de serviços que tenham por objetivo a reparação de produto, o fornecedor pode utilizar peças usadas.

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Respondido por leticiaanjos015
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Resposta:

Alternativa C

Explicação:

A: O consumidor tem direito a receber em dobro ou por valor igual aquilo que ele paga de forma excessiva, acrescida a correção monetária e juros legais, SALVO se o engano for justificável. Ou seja, se houve erro justificável na cobrança, não há pagamento em dobro e se não há erro justificável, há o dever de pagar em dobro o valor devido.

B: O artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, que dispõe da seguinte forma:

Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

C: A prática denominada “venda casada” consiste em atrelar o fornecimento de um produto ou serviço a outro, que usualmente é vendido separado, de forma a compelir o consumidor a aceitá-los em razão de sua necessidade ou vulnerabilidade. O CDC veda tal conduta por considerá-la abusiva. (TJDF) - art. 39, inciso I

D: O consumidor pode fazer a compra fracionada desde que a separação preserve as informações obrigatórias do fabricante na embalagem, segundo o artigo 39, I, do CDC.

E: No conserto de qualquer produto devem ser utilizadas peças novas, originais ou que atendam às especificações técnicas do fabricante do produto a ser consertado. Peças usadas somente poderão ser utilizadas se tiverem a autorização expressa do consumidor, antes de qualquer serviço a ser realizado. O consumidor deve ser consultado antes da realização do reparo, se deseja o uso de peças novas ou usadas.

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Respondido por maarigibson
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Conforme o Código de Defesa do Consumidor, a venda casada é uma prática abusiva (alternativa C).

O Código de Defesa do Consumidor foi um marco na defesa do consumidor em todo o país, com regras que devem ser respeitadas para estabelecimentos de vendas ou serviços.

Entre elas, está a proibição de venda casada, que é considerada uma prática abusiva. O consumidor possui direito à repetição do indébito na hipótese de cobrança indevida, a depender da circunstância. Além disso, deve ser tratado com respeito e discrição na cobrança de débitos.

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