Administração, perguntado por josieliaalmeida24, 10 meses atrás

Assinale a alternativa correta:


a.
Não poderão as partes escolher as regras de direito que serão aplicadas na arbitragem, pois estas já vêm preestabelecidas na Lei de Arbitragem.

b.
A arbitragem poderá ser de direito ou de equidade, a critério das partes, exceto arbitragem que verse sobre Administração Pública, que conforme a lei de arbitragem, será obrigatoriamente arbitragem de direito.

c.
Poderão as partes convencionar que a arbitragem se realize com base nos princípios gerais de direito, nos usos e costumes, excluídas as regras internacionais de comércio.

d.
Na arbitragem não será admitida a conciliação, tendo em vista a predisposição das partes em eleger um árbitro para solucionar o conflito.

Soluções para a tarefa

Respondido por jamillycristinp79c3x
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Resposta:

B

Explicação:

A arbitragem poderá ser de direito ou de equidade, a critério das partes.

Art. 2º, Lei 9.307/96 (Lei de Arbitragem): “A arbitragem poderá ser de direito ou de equidade, a critério das partes. § 1º "poderão as partes escolher, livremente, as regras de direito que serão aplicadas na arbitragem, desde que não haja violação aos bons costumes e à ordem pública. § 2º "poderão, também, as partes convencionar que a arbitragem se realize com base nos princípios gerais de direito, nos usos e costumes e nas regras internacionais de comércio”.

Respondido por leandrosantosmedeiro
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Resposta:

Poderão as partes escolher, livremente, as regras de direito que serão aplicadas na arbitragem, desde que não haja violação aos bons costumes e à ordem pública.

Explicação:

Fiz duas tentativas e errei. Não são essas duas.

É vedada a administração pública direta e indireta utilizar-se da arbitragem para dirimir conflitos relativos a direitos patrimoniais disponíveis.

A arbitragem poderá ser de direito ou de equidade, a critério das partes.

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