Assim, significa dizer com Derrida que nada será acolhido se não considerado de forma absoluta, de que há a necessidade da descaracterização de cidadão e de uma diferenciação entre estas figuras político-jurídicas para que se cumpra o projeto de hospitalidade, aqui hospitalidade incondicional. “A diferença, uma das diferenças sutis, por vezes inapreensíveis entre o estrangeiro e o outro absoluto, reside no fato de este último não ter nome de família: a hospitalidade absoluta ou incondicional que eu gostaria de lhe oferecer supõe uma ruptura com a hospitalidade em sentido corrente, com a hospitalidade condicional, com o direito ou pacto de responsabilidade.” A partir desta passagem, de acordo com Derrida, NÃO se pode afirmar que:
a) a hospitalidade condicional, em verdade, não seria uma hospitalidade real.
b) a hospitalidade jurídica, de alguma maneira, limita o homem em sua infinidade.
c) a ausência de nomeação torna impossível uma hospitalidade absoluta.
d) o estrangeiro, nessa medida, seria recebido dentro dos limites conceituais. e) Derrida é uma superação de uma modalidade limitada de hospitalidade.
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letra C
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Letra C
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a ausência de nomeação torna impossível uma hospitalidade absoluta.
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