Assim, o poder constituinte derivado é: A Ilimitado. B Originário. C Infinito. D Incondicionado. E Condicionado.
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O poder constituinte derivado é aquele que opera na Constituição após a existência dessa, estando atrelado aos seus preceitos constitucionais. Portanto, ela não pode ser ilimitada, infinita ou incondicionada, bem como não é originária (pois não dá origem, mas é derivada, porque deriva da Constituição pré-existente). Assim, sobra apenas condicionado.
Resposta: alternativa E.
Resposta: alternativa E.
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