Assim é dada a partida, ou inicia o jogo: Poder versus Direito. A diferença entre Poder e Direito é simples. Quem dispõe de Poder manda. Que tem Direito pede. Se o acusado não contar com um juiz que interprete a lei processual penal como uma norma de garantia, o direito à ampla defesa é natimorto. Poder não precisa de outrem para respirar e sobreviver. Direito, sim. O acusado precisa, ao bater na porta da entrada do foro, ser recebido por um juiz que faça valer a realidade da ampla defesa. Só assim a defesa será colocada em pé de igualdade com a acusação. Não há outra forma. O poder de acusar manda, o direito de defender pede. A igualdade das partes no processo é uma fábula, um dogma ficcional. Para que a igualdade seja atingida, só se os desiguais forem tratados desigualmente. Se um indiciado inocente, na sequência denunciado, depois de passar por dois poderosos inquisidores, abrindo a porta do Judiciário, se deparar com um terceiro inquisidor, a ampla defesa serão palavras sem significado escritas em um livrinho inútil. A ampla defesa sem um magistrado que a efetive não existe. As normas do processo são normas de garantia (...). Se o juiz, violando o artigo 129, inciso I, da CF, substitui o acusador e se transforma em investigador, determinando medidas inquisitivas, fica configurada a nulidade do processo por violação do artigo 156, inciso II, do CPP (que só autoriza diligências em favor da acusação para dirimir dúvida sobre ponto relevante) e por caracterização de parcialidade. Juiz não é policial nem promotor. O acusado chega no processo em posição de total inferioridade. Sua culpa precisa ser colocada à prova, e para isso é preciso que seja oportunizado que demonstre sua inocência. Não se pode partir do pressuposto que é culpado, ao contrário, deve ser presumido inocente. Precisa de um juiz garantidor. Assinale a afirmativa que apresenta corretamente características do sistema inquisitivo. Escolha uma: a. As partes recebem tratamento igualitário, com paridade de armas e iguais oportunidades de manifestação. b. O procedimento é marcado pelo contraditório e pela ampla defesa, tendo o acusado possibilidade de resistência perante a acusação. c. Há clara distinção entre acusador, juiz e defensor, a atividade probatória é ônus das partes e o juiz deve decidir conforme seu convencimento motivad
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Resposta: As funções de acusador, juiz e defensor estão aglutinadas nas mãos de uma mesma pessoa que tem plenos poderes de gestão e produção da prova.
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correta e corrigida: As funções de acusador, juiz e defensor estão aglutinadas nas mãos de uma mesma pessoa que tem plenos poderes de gestão e produção da prova.
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