Direito, perguntado por guardacivilmunp0gp2f, 10 meses atrás

"Assim como nos juizados especiais cíveis estaduais, a prova técnica também pode ser produzida nos juizados especiais federais. Entretanto, existem diferenças entre esses juizados quanto à produção da prova técnica." (ARAÚJO, Jailson de Souza. Juizados Especiais. In: VENERAL, Débora Cristina (org.). Juizados especiais, processo de conhecimento e processo eletrônico. 2. ed. Curitiba: InterSaberes, 2017.)
Sobre a prova técnica, realizada por meio de perito, no âmbito dos juizados especiais cíveis federais (Lei 12.259/01), é correto afirmar:
A
Não é admitida prova pericial nos juizados especiais, por expressa disposição da lei.
B Sendo requerida a prova pericial pelas partes, o juiz nomeará perito para elaborar o laudo, a partir do qual as partes obrigatoriamente formularão quesitos e apresentarão assistente técnico, ou realizarão laudo particular que será juntado ao processo.
C
Sendo requerida a prova pericial pelas partes, o juiz nomeará perito para elaborar o laudo, e as partes poderão indicar seus assistentes técnicos e formular quesitos.
D
Não é admitida prova pericial, em respeito aos princípios da simplicidade, da celeridade, da economia processual, dentro outros.
E
As partes podem requerer prova pericial e o juiz nomeará perito, mas as partes somente podem inquirir o perito oralmente, sendo vedado nomear assistente técnico.


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Respondido por fabiocostarc
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Resposta:

LETRA C.

Explicação:

SENDO REQUERIDA A PROVA PERICIAL PELAS PARTES, O JUIZ NOMEARÁ PERITO PARA ELABORAR O LAUDO, E AS PARTES PODERÃO INDICAR SEUS ASSISTENTES TÉCNICOS E FORMULAR QUESITOS.

Respondido por LarissaMoura3
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E ) As partes podem requerer prova pericial e o juiz nomeará perito, mas as partes somente podem inquirir o perito oralmente, sendo vedado nomear assistente técnico.

A prova técnica pode ser produzida nos juizados especiais cíveis estaduais ou nos juizados especiais federais. Considerando as diferenças específicas a cada um deles em relação ao que se refere à produção da prova técnica.

Considerando a prova técnica que é realizada através de perito, no âmbito dos juizados especiais cíveis estaduais, é preciso ressaltar que as partes precisam de prova pericial e o juiz deve nomear o perito.

Bons estudos!

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