Assim como há deveres, os cidadãos têm determinados direitos e você pode encontrar alguns em relação às eleições, no Código Eleitoral, a Lei N.º 4.737, de 15 de julho de 1965. Observe o art. 6º:
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Resposta:
No dia da eleição, a pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida tem o direito de levar uma pessoa de sua confiança para auxiliá-lo no momento da votação. Essa pessoa não poderá estar a serviço da Justiça Eleitoral, de partido político ou de coligação.
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