Administração, perguntado por gleiccemoraes, 1 ano atrás

Assim como ao médico é lícito amputar um membro infeccionado do paciente para salvar o corpo humano ameaçado pelo risco de perda da vida, deve-se admitir que o "Príncipe" (Estado) determine o extermínio de pessoas nocivas ao organismo social. Essa era a explicação oferecida como legitimadora da pena capital pelo dominicano Tomás de Aquino, doutor da Igreja, filósofo escolástico e santo falecido de morte natural em 1274.



No Brasil, muitos adeptos dessa desumana e ultrapassada doutrina aplaudiram o uso na Indonésia, por crime comum, desse instrumento de vingança pública na eliminação física de Marco Archer Cardoso Moreira, de 53 anos.



Sobre pena de morte o Brasil não está relacionado entre os 98 Estados membros abolicionistas da ONU. Na companhia de Chile, Israel, Peru, Cazaquistão, El Salvador e Ilhas Fiji, o Brasil figura entre os Estados que deixam de sancionar com pena capital os crimes comuns, mas a permite constitucionalmente em caso de guerra declarada (art. 5º XLVII, letra "a").



Marco Archer, conhecido pelo apelido de Curumim, foi preso na Indonésia, em 2003, sob acusação de transporte para tráfico proibido de cerca de 13 quilos de cocaína. Durante a longa tramitação processual, foi mantido em regime fechado até a execução da pena capital, consumada, na Indonésia, nos primeiros minutos do domingo 18 (em Brasília, sábado às 15 horas). Dentre os executados, duas mulheres, dois africanos, um indonésio e um holandês. A Indonésia foi colônia holandesa e o seu direito funda-se no holandês, com adaptações graças à influência de uma população de 87,2% de islamitas.



Apesar da humanização do Direito Penal, o homicídio legal ainda é previsto e aplicado em 58 Estados membros das Nações Unidas. Pelo presidente indonésio, Joko Widodo, não foi invocada a doutrina de Tomás de Aquino, mas usado o argumento de nação soberana para justificar o não acolhimento dos pedidos de clemência formulados pela presidenta brasileira, Dilma Rousseff, em favor de Marco Archer e de Rodrigo Gularte, este ainda no chamado corredor da morte.



Essa posição dura e desumana da Presidência da Indonésia não é animadora à luz do caso do brasileiro Rodrigo Gularte, 43 anos: ele também foi condenado na Indonésia à pena capital por tráfico de cocaína (seis quilos). Os defensores, depois do fuzilamento de Marco Archer, com base na superveniência de doença mental que teria acometido o defendido, pretendem conseguir mudar o tipo de pena ou obter a suspensão da execução da sanção.



A China é o país que mais mata. Os condenados por tráfico de drogas são enforcados em praça pública e os corpos pendurados em altas hastes, a fim de ficarem visíveis à população durante dias. Para outros crimes dá-se um tiro na nuca e os órgãos do eliminado são aproveitados em transplantes. Em 2008, a China ocupou o primeiro lugar na lista de países que mais executam penas capitais, e até 2013 mantinha a triste primazia.



Diante da moratória, as recomendações da ONU chegaram a ser atendidas por 35 Estados, ou seja, neles a legislação não foi revogada, mas está suspensa a execução. Dentre os 58 países que mantêm a pena de morte e cumprem as sentenças destacam-se Irã, Arábia Saudita, Estados Unidos, Paquistão, Iraque (em 2006, Saddam Hussein foi enforcado), Vietnã, Afeganistão, Cuba, Coreia do Norte, Egito, Japão, Emirados Árabes Unidos e Índia. Até a Autoridade Palestina, que já está com um pé na ONU, mantém a pena de morte. Na Europa, somente a Bielorrússia ainda executa as penas capitais impostas.



Para ganhar maior autoridade em questões humanitárias e clemências em casos de pena capital, o Brasil deveria cuidar de abolir a pena de morte prevista para caso de crime de guerra declarada. Isso evitaria até uma resposta enviesada, do tipo seguinte: a soberania brasileira admite a pena de morte em caso de crime de guerra declarada, e a exceção da Indonésia diz respeito ao tráfico de drogas e outros crimes. Cada qual teria direito às suas próprias razões.




Fonte: Disponível em . Acesso em: 2 mar. 2015.








Analisando a reportagem, apresente o seu ponto de vista com relação à pena de morte para crimes comuns, considerando a seguinte afirmação: Assim como ao médico é lícito amputar um membro infeccionado do paciente para salvar o corpo humano ameaçado pelo risco de perda da vida, deve-se admitir que o "Príncipe" (Estado) determine o extermínio de pessoas nocivas ao organismo social.



Elabore uma argumentação coerente para apresentar a sua opinião.

Soluções para a tarefa

Respondido por TAB
13
Antes de qualquer argumentação, é notório que  pena capital é algo arcaico e que de maneira nenhuma resolve os problemas de uma sociedade. A pena de morte por longos períodos de tempo foi utilizada pelas autoridades para punir quem de alguma forma burlasse as leis existentes. Mas hoje, e perceptível que esse tipo de pena não resolve os problemas existente. É só tomar como exemplo os Estados Unidos. Lá a pena de morte ainda é executada e nem por isso algumas pessoas deixam de roubar, deixam de matar, ou cometer crimes hediondos. Um membro doente pode ser retirado para salvar o corpo inteiro, mas matar um infrator para salvar a sociedade inteira não impede que mais "doentes" surjam futuramente e cometam os mesmo crimes. Pois a "doença" pode estar na sociedade em si. Na desigualdade social, na injustiça, na impunidade para alguns poderosos. O que deve ser corrigido são as circunstâncias que levaram as pessoas a cometerem esses delitos para que nem elas nem mais ninguém volte a cometê-los. 
Perguntas interessantes