Assim, a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado só começa efetivamente com:
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Resposta:
Na forma do CC de 2002, art. 45: Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.
Explicação:
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