Assembleia constituinte 1823 (RESUMO).
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Olá,
Assembleia Constituinte 1823
No dia 3 de junho de 1822, o príncipe regente D. Pedro convocou uma assembleia para elaborar a primeira constituição brasileira. Onde originou-se a Assembleia Constituinte de 1823. O Brasil tinha se tornado independente de Portugal havia oito meses e se encontrava sob influência da guerra da independência dos Estados Unidos, da Revolução Francesa, da Revolução Constitucionalista da Espanha e das guerras de libertação na América espanhola.
A Assembleia Constituinte conseguiu reunir 84 de seus 100 deputados, de 14 províncias. Representava a elite política e intelectual da época, composta de magistrados, membros do clero, fazendeiros, senhores de engenho, altos funcionários, militares e professores.
bons estudos,
Resposta:
Explicação:
Constituição Federal, também chamada Carta Magna, é o instrumento legal máximo de um país, estabelecendo os limites materiais e formais a todas as suas leis. O Brasil, por exemplo, já teve oito Constituições em vigor, incluindo a atual.
Uma Constituição pode ser originada e outorgada de forma autoritária, como ocorreu com a primeira Constituição Brasileira, em 1824, ou pode derivar da vontade popular, por meio de representantes eleitos para uma Assembleia Nacional Constituinte, como é o caso de nossa Constituição atual.
Desde que obedecidos alguns limites, a Constituição pode ser modificada dentro da ordem em vigor, mas você sabe como se dá o surgimento de uma Constituição inteiramente nova? Neste texto, trataremos da Assembleia Constituinte, responsável pela elaboração de uma nova Constituição.
Como surge a vontade por uma Constituição?
A noção de Poder Constituinte, concretizado na Assembleia Constituinte, está intimamente vinculada à idéia de contrato social, veiculada pelo filósofo Hobbes, que problematizava o regime absolutista defensor de um rei com poderes quase ilimitados, emanados de Deus.
Especialmente a partir do final do século XVIII, com os marcos representados pela Independência das 13 Colônias Britânicas e da Revolução Francesa, passou-se crescentemente a reivindicar a imposição de limites à vontade real, garantindo os interesses do povo e dando vazão à lógica de uma Monarquia Constitucional, regime em que o rei aceitava a limitação de seus poderes, geralmente por meio de uma constituição escrita. Desde então, numerosas foram as Assembleias constituídas ao redor do mundo, reivindicando um poder que emanaria do povo.
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O que significa Assembleia Constituinte?
Norberto Bobbio, em seu dicionário de política, define a Assembleia Constituinte como:
“um órgão colegial, representativo, extraordinário e temporário, que é investido da função de elaborar a Constituição do Estado, de pôr – em outros termos – as regras fundamentais ordenamento jurídico estatais.”
Tomando por base a definição feita por Bobbio, é possível perceber algumas características básicas à Assembleia Constituinte:
A Assembleia Constituinte é o órgão responsável pela elaboração da Constituição de um país, dando início a um novo ordenamento jurídico. Sendo extraordinária, uma Assembleia dessa natureza só existirá uma única vez durante o período de existência de um Estado, pois sua constituição dará início a um novo período democrático. O órgão é, portanto, também temporário, uma vez que, concluídas as suas funções, deixará de existir. Sendo um órgão colegial e representativo, a Assembleia é composta por diversos indivíduos, escolhidos para representarem o povo de seu Estado.
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Quando é convocada uma Assembleia Constituinte?
A necessidade de convocação de uma Assembleia Constituinte é percebida quando a Constituição em vigor (ou sua ausência) não representa a realidade vivida por um país e não tem sua legitimidade validada pela vontade popular. Segundo Pedro Lenza:
“A partir da quebra do processo constitucional, vale dizer, diante da não correspondência entre o texto posto e a realidade social, poderá surgir espaço para o denominado ‘momento constituinte’ democrático e, assim, diante da manifestação do poder constituinte originário, a elaboração de novo documento que encontre legitimidade social.”
Esse Poder Constituinte Originário é representado pela Assembleia Constituinte e, ao elaborar uma nova Carta Magna, rompe completamente com a ordem jurídica precedente, dando início a um novo Estado. Vale ressaltar que, conquanto a Assembleia Constituinte seja um órgão temporário, o Poder Constituinte Originário é permanente, já que sobreviverá à Constituição, passando a perpassar toda a ordem jurídica, como forma e expressão da liberdade humana.
De fato, podemos perceber claramente que todas as constituições brasileiras surgiram em momentos de ruptura da ordem vigente, como, por exemplo: em sua independência; quando da Proclamação da República; no início do Estado novo; e após o golpe militar de 1964.
limitações
Há intensas discussões doutrinárias acerca das limitações do Poder Constituinte Originário, especialmente entre as correntes chamadas Positivistas e Jusnaturalistas.
De fato, ao dar início a uma nova ordem jurídica, a Assembleia Constituinte não está ligada a normas jurídicas anteriores, podendo, inclusive, romper com as mesmas. A reforçar essa tese, estaria o fato de que dois dos princípios que regem a Ordem Jurídica Internacional são o da Soberania Estatal e o da Não Intervenção em Assuntos Internos de Outros Países. Dessa forma, não existe uma instituição acima da vontade estatal, capaz de criar normas que devem ser obedecidas por todos os países.