aspectos legais e políticos da organização da educação brasileira? gostaria de saber, por favor.
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A
educação brasileira está organizada segundo os princípios legais dispostos na
Constituição Federal de 1988 e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional
(Lei 9394/96).
Em seu artigo 205, a Constituição define a Educação como direito de todos e dever do Estado e da família, promovida e incentivada em colaboração com a sociedade com vistas ao pleno desenvolvimento da pessoa e preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho.
Neste contexto, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão garantir condições de acesso e permanência e pluralismo de ideais nas escolas.
Quanto à sua estrutura, o sistema educacional compreende a educação básica (educação infantil, fundamental e ensino médio) e o ensino superior.
A oferta da educação infantil e fundamental é responsabilidade dos municípios, enquanto Estados e Distrito Federal responsabilizam-se pela oferta do ensino fundamental e médio.
Cabe ao Governo Federal prestar assistência técnica e financeira aos Estados e Municípios e se responsabilizar pela organização do Ensino Superior no país.
Quanto à organização política, cabe à LDB (Lei de Diretrizes e Bases) reger o conjunto de definições que orientam o sistema educacional visando sua democratização e universalização
Em seu artigo 205, a Constituição define a Educação como direito de todos e dever do Estado e da família, promovida e incentivada em colaboração com a sociedade com vistas ao pleno desenvolvimento da pessoa e preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho.
Neste contexto, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão garantir condições de acesso e permanência e pluralismo de ideais nas escolas.
Quanto à sua estrutura, o sistema educacional compreende a educação básica (educação infantil, fundamental e ensino médio) e o ensino superior.
A oferta da educação infantil e fundamental é responsabilidade dos municípios, enquanto Estados e Distrito Federal responsabilizam-se pela oferta do ensino fundamental e médio.
Cabe ao Governo Federal prestar assistência técnica e financeira aos Estados e Municípios e se responsabilizar pela organização do Ensino Superior no país.
Quanto à organização política, cabe à LDB (Lei de Diretrizes e Bases) reger o conjunto de definições que orientam o sistema educacional visando sua democratização e universalização
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