Aspecto fundamental das pessoas naturais para as relações jurídicas é a capacidade jurídica. A capacidade é a regra, ou seja, pelo Código Civil toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil. Mas, nossa capacidade está dividida em capacidade de direito ou de aquisição e capacidade de fato ou de exercício. No Direito Civil, a plena capacidade de direito, ou seja, a possibilidade de adquirir direitos e contrair obrigações conquista-se:
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E desde o nancimento com vida
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