Aspecto da fungibilidade entre os princípios constitucionais.
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Nos termos do artigo 50 do Código Civil, é fungível a coisa que pode ser substituída por outra, da mesma espécie, qualidade e quantidade. Pelo princípio da fungibilidade, com destaque à sua aplicação ao direito processual, dá-se prioridade à finalidade visada em uma ''impugnação'' em relação à sua forma.
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