As vítimas podem ser divididas em: I- Titular do bem juridicamente protegido; II- Aquele que sofre prejuízo pelo cometimento do delito e tem direito à reparação de danos; III- Sofrem um prejuízo pelo cometimento do delito e não tem direito à reparação de danos.
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III. Espero ter ajudado.
leandrolemes88:
obrigado
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