Direito, perguntado por leandrolemes88, 1 ano atrás

As vítimas podem ser divididas em: I- Titular do bem juridicamente protegido; II- Aquele que sofre prejuízo pelo cometimento do delito e tem direito à reparação de danos; III- Sofrem um prejuízo pelo cometimento do delito e não tem direito à reparação de danos.

Soluções para a tarefa

Respondido por anakesantsl
1
III. Espero ter ajudado.

leandrolemes88: obrigado
Perguntas interessantes