As vias de ação levam a uma forma que poderá impugnar uma lei diante do Poder Judiciário que, após instigado, fará a fiscalização da legislação, em nosso ordenamento. A princípio, há duas formas de exercício do controle de constitucionalidade das leis: a via incidental, chamada de defesa ou de exceção, e a via principal, chamada de abstrata ou de ação direta. Acerca dessas informações, explique o exercício da via incidental.
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O exercício da via incidental questionado pelo enunciado acontece por meio de uma controvérsia concreta que está sob a apreciação do Poder Judiciário. Uma das partes precisa de um reconhecimento da inconstitucionalidade de uma lei, para assim afastar sua aplicação do caso concreto.
Via Incidental
O controle judicial de constitucionalidade pode ser feito por meio de duas vias: a incidental e a principal.
Na via incidental, o controle é exercido por meio de premissa lógica do pedido principal. Sendo assim, deve-se analisar o fundamento da pretensão do autor. Um exemplo disso é o mandado de segurança que tem por objetivo proteger e garantir o direito líquido e certo.
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