Às vésperas do casamento, o noivo e seus amigos resolvem fazer uma despedida de solteiro. Porém, acabam bebendo demais e perdendo a hora no dia seguinte, de forma que a cerimônia não acontece. Sentindo-se humilhada por ter sido abandonada no altar, a noiva o procura, na condição de advogado, para que seja ajuizada ação de danos morais e materiais contra o noivo e seus amigos. Sabendo que neste caso a responsabilidade civil é subjetiva, responda: O noivo e seus amigos agiram ou não com culpa(em sentido lato)? Justifique juridicamente sua resposta.
Soluções para a tarefa
Resposta:
Explicação:
O ressarcimento dos danos morais e materiais encontra amparo no novo Código Civil e no artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal da República Brasileira. A pessoa abandonada deve contratar um advogado para ingressar com uma ação de reparação contra o seu "ex-futuro-cônjuge", pedindo o reembolso dos prejuízos materiais (despesas com convite, contratação da festa, fotógrafos, viagem de lua-de-mel, entre outras) e uma indenização pelos danos morais causados, indenização esta que será arbitrada segundo o critério do julgador da causa. Também, aquele que quebrou o compromisso deverá ser condenado ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que forem arbitrados.
Resposta:
Explicação:
O caso apresentado leva em consideração a responsabilidade civil por rompimento de noivado, tema recorrente nos tribunais de todo o Brasil.
O elemento a ser analisado é a existência ou não de culpa (em sentido lato) por parte do noivo e de seus amigos.
De início, é possível descartar a hipótese de conduta dolosa, porque não houve intenção de causar prejuízo à noiva e aos convidados, ou de fazer com que o noivo perdesse o casamento.
Entretanto, é possível argumentar que tanto o noivo quanto seus amigos agiram com negligência e imprudência. As comemorações não foram encerradas em tempo hábil para a cerimônia de casamento, o que fez com que a noiva e os convidados fossem expostos a um prejuízo desnecessário. Portanto, existe culpa (em sentido estrito).